1. Confirmar a citação
O primeiro passo é confirmar a data em que foi citado para a execução. A partir da citação começa, em regra, o prazo para apresentar embargos de executado.
Execução por injunção, oposição à execução e embargos de executado
A execução por injunção surge quando um requerimento de injunção passa a ter força executiva e é usado pelo credor para instaurar uma execução judicial. Nestes casos, o executado pode ser confrontado com uma cobrança coerciva, incluindo penhora de vencimento, contas bancárias, veículos, imóveis ou outros bens.
Mesmo que a execução tenha origem numa injunção, pode existir defesa. É possível analisar a regularidade da notificação, a existência da dívida, o valor reclamado, a prescrição, o pagamento, a legitimidade das partes e outros fundamentos de oposição à execução. A António Pina Moreira Advogados presta apoio na análise e defesa em execuções baseadas em injunção.
A injunção é um procedimento usado para exigir o pagamento de determinadas dívidas pecuniárias.
A injunção é um procedimento especial que permite a um credor reclamar o pagamento de uma dívida, normalmente relacionada com obrigações pecuniárias emergentes de contratos. É muito utilizada em situações de faturas, fornecimentos, serviços, telecomunicações, rendas, quotas, contratos comerciais ou outras dívidas que o credor entende estarem vencidas e não pagas.
Quando o devedor é notificado de uma injunção, tem oportunidade de pagar, opor-se ou reagir dentro do prazo aplicável. Se não houver oposição no procedimento de injunção e estiverem preenchidos os pressupostos legais, pode ser aposta fórmula executória, permitindo ao credor usar esse título para instaurar uma execução.
É nesta fase que muitos executados são surpreendidos. Por vezes, a pessoa só tem verdadeiro conhecimento do problema quando recebe a citação para a execução, já numa fase em que podem estar em causa penhoras. Nestes casos, é essencial analisar se a notificação da injunção foi regular, se a dívida existe, se o valor está correto e se ainda existem fundamentos para defesa na execução.
A execução por injunção deve ser tratada com seriedade. Não é aconselhável ignorar a citação nem assumir que, por existir uma injunção, já não há nada a fazer. Cada processo deve ser analisado de forma individualizada.
A execução por injunção ocorre quando a injunção passa a servir de título executivo.
A execução por injunção é o processo judicial em que o credor procura cobrar coercivamente a dívida com base numa injunção que adquiriu força executiva. Na prática, a injunção passa a ser o título que permite instaurar a execução contra o devedor.
A partir do momento em que existe execução, o processo pode avançar para medidas de cobrança coerciva. O agente de execução pode procurar bens penhoráveis, consultar bases de dados, promover penhora de vencimento, contas bancárias, créditos, veículos, imóveis ou outros bens e direitos.
Porém, a existência de uma execução por injunção não significa que a dívida esteja imune a análise. Pode haver erro no valor, juros indevidos, pagamentos não considerados, prescrição, falta de legitimidade do exequente, irregularidades na notificação da injunção ou questões relacionadas com a própria existência do contrato ou da obrigação reclamada.
A defesa deve ser preparada com base no processo, no título executivo e nos documentos. Em muitos casos, o meio adequado é a oposição à execução através de embargos de executado, respeitando o prazo para oposição à execução.
A defesa depende do estado do processo, da notificação da injunção, do título e dos documentos disponíveis.
O primeiro passo é confirmar a data em que foi citado para a execução. A partir da citação começa, em regra, o prazo para apresentar embargos de executado.
Deve ser analisado o requerimento de injunção, a forma de notificação, a data, o valor reclamado, a origem da dívida e a existência de oposição anterior.
É necessário confirmar se o valor executado corresponde ao capital, juros, despesas e custas efetivamente devidos, ou se existem valores indevidos.
Comprovativos de pagamento, contratos, faturas, recibos, emails, mensagens, reclamações ou acordos podem ser essenciais para a defesa.
Em dívidas antigas, deve ser analisada a prescrição da dívida em execução, bem como atos interruptivos ou suspensivos.
Quando existem fundamentos, a defesa é apresentada através de embargos de executado, com factos, documentos e enquadramento jurídico.
A execução baseada em injunção pode permitir vários fundamentos de defesa, dependendo do caso concreto.
A regularidade da notificação no procedimento de injunção pode ser decisiva.
Uma das questões mais frequentes em execuções baseadas em injunção é a alegação de que o executado nunca recebeu a injunção inicial. Esta situação deve ser analisada com muito cuidado, porque o procedimento de injunção tem regras próprias de notificação e a falta de oposição na fase inicial pode permitir a formação do título executivo.
Se o executado não teve conhecimento efetivo da injunção, pode ser necessário verificar a morada usada, a forma de notificação, as datas, os avisos, as devoluções, as certidões e todos os atos praticados no procedimento. A irregularidade da notificação pode ser relevante para a defesa, mas deve ser demonstrada com base no processo e nos documentos existentes.
Esta análise é especialmente importante quando a execução resulta de uma dívida antiga, de um contrato que o executado desconhece, de faturas contestadas ou de uma alegada dívida que nunca foi devidamente comunicada. Nestes casos, a defesa deve articular a falta ou irregularidade da notificação com outros fundamentos, como inexistência da dívida, prescrição, pagamento ou erro no valor.
Ignorar uma execução por injunção pode permitir que a cobrança avance para penhora.
Se o executado não reagir dentro do prazo, a execução pode prosseguir. Isso significa que podem ser praticados atos de penhora sobre vencimento, contas bancárias, veículos, imóveis, créditos ou outros bens. A penhora pode ter impacto direto na vida pessoal, familiar, profissional e financeira do executado.
Além disso, a falta de oposição pode dificultar a discussão posterior da dívida. Mesmo que existam argumentos de defesa, o momento próprio para os apresentar pode ser logo após a citação para a execução, através dos embargos de executado.
O valor da execução também pode aumentar com juros, custas, despesas do agente de execução e outros encargos. Por isso, uma execução por injunção não deve ser ignorada, mesmo quando o executado entende que a dívida não existe ou que o valor está incorreto.
Quando já existe penhora, pode ser necessário analisar simultaneamente a oposição à execução, a oposição à penhora e a eventual existência de bens impenhoráveis ou rendimentos parcialmente protegidos.
A análise dos documentos permite perceber se existe fundamento para oposição à execução.
A execução por injunção pode avançar para penhora, mas existem limites e meios de reação.
Quando a execução por injunção avança, podem ser penhorados rendimentos, contas bancárias, veículos, imóveis, créditos ou outros bens. No entanto, a penhora não é ilimitada. Existem situações em que determinados bens ou rendimentos são impenhoráveis ou apenas podem ser penhorados dentro de certos limites.
A defesa contra a execução e a defesa contra a penhora são realidades distintas. A oposição à execução discute a dívida, o título executivo, o valor, a prescrição e outros fundamentos. A oposição à penhora discute o ato de penhora propriamente dito, como excesso, violação de limites legais ou incidência sobre bens que não deveriam ser penhorados.
Para aprofundar estes temas, consulte também as páginas sobre oposição à penhora, penhora de vencimento e bens impenhoráveis.
A execução por injunção exige análise rápida, rigor técnico e estratégia processual adequada.
Verificamos o requerimento de injunção, a notificação, o título executivo, a citação para a execução, o valor reclamado e os documentos apresentados.
Quando existem fundamentos, preparamos embargos de executado com factos, documentos, enquadramento jurídico e pedidos adequados.
Analisamos prescrição, pagamentos não considerados, juros indevidos, valores excessivos, falta de contrato ou irregularidades na formação do título.
A António Pina Moreira Advogados tem escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Maia e Vila Nova de Gaia, prestando apoio em processos executivos em todo o país.
Consulte também outros conteúdos úteis para compreender melhor a execução judicial e os meios de defesa.
A informação jurídica deve ser confirmada em fontes oficiais e analisada de acordo com o caso concreto.
Pode consultar o regime do procedimento de injunção, o Código de Processo Civil, o Diário da República, a plataforma Citius e informação institucional em Tribunais.org.pt.
Estes recursos ajudam a enquadrar a matéria, mas não substituem a análise jurídica individualizada da injunção, da execução, dos prazos, da dívida e dos documentos do processo.
Respostas simples para dúvidas comuns de quem recebeu uma execução baseada em injunção.
É uma execução instaurada com base numa injunção que adquiriu força executiva e que passa a servir de título para cobrança judicial da dívida.
Sim. Em regra, a defesa é apresentada através de embargos de executado, desde que existam fundamentos e seja respeitado o prazo processual.
Em regra, o prazo para embargos de executado é de 20 dias a contar da citação para a execução, devendo ser confirmado no processo concreto.
A regularidade da notificação da injunção deve ser analisada. Pode ser relevante verificar a morada, a forma de notificação, as datas e os elementos constantes do procedimento.
Sim, se existirem fundamentos para considerar a dívida prescrita. A prescrição deve ser analisada com base no tipo de dívida, datas relevantes e atos interruptivos ou suspensivos.
A execução pode prosseguir e podem ocorrer penhoras sobre vencimento, contas bancárias, veículos, imóveis ou outros bens.
Deve enviar a citação, o requerimento executivo, o requerimento de injunção, notificações, faturas, contratos, comprovativos de pagamento e documentos relativos a penhoras.
Envie a citação, o requerimento executivo, o requerimento de injunção, o título apresentado e os documentos relacionados com a dívida. A António Pina Moreira Advogados pode analisar se existem fundamentos para oposição à execução e embargos de executado.