Os embargos de executado (oposição à execução) são a defesa “central” do executado: discutem se a execução deve prosseguir e em que termos.
Quando costuma fazer sentido?
- Quando a dívida foi paga, extinta ou não é exigível.
- Quando há problemas no título executivo ou na legitimidade das partes.
- Quando existe um fundamento de defesa previsto na lei aplicável ao caso.
E se o problema for só a penhora?
Nesse cenário, a via pode ser a oposição à penhora (incidente focado no ato de penhora). Em muitos processos, as duas matérias podem coexistir e devem ser coordenadas para não desperdiçar argumentos.
Prazo (regra geral)
Em termos gerais, os embargos são apresentados no prazo de 20 dias a contar da citação. Como a contagem depende do caso, confirme sempre com base nos documentos do processo.
Para uma visão completa, veja a nossa página: Oposição à execução (embargos de executado).
Artigo informativo. O enquadramento legal e a estratégia dependem do caso e da documentação disponível.