Recebi uma execução: embargos ou oposição à penhora?
A escolha do meio de reação depende daquilo que está errado. Se o problema é a dívida ou o título, podem ser necessários embargos; se o problema é o bem concretamente penhorado, pode estar em causa oposição à penhora.
Quando o problema está na dívida
Imagine que recebeu uma execução relativa a uma dívida que já pagou, a um valor superior ao devido ou a um crédito que considera prescrito. Nestas situações, a questão incide sobre a própria pretensão executiva e deve ser analisada à luz dos embargos de executado.
Quando o problema está na penhora
Se não discute necessariamente a existência da dívida, mas foi penhorado um rendimento protegido, um bem que não devia responder ou uma extensão patrimonial excessiva, o foco pode estar na oposição à penhora.
Quando existem os dois problemas
É possível que uma execução apresente simultaneamente fundamentos contra o crédito e problemas no ato de penhora. Nessa hipótese, os meios de reação podem coexistir, mas têm objetos e prazos diferentes. A defesa deve evitar misturar tudo numa única alegação sem estrutura.
E se nunca fui citado?
A ausência ou irregularidade da citação pode exigir reação própria. Consulte falta de citação na execução. O momento em que o executado teve conhecimento efetivo do processo pode ser relevante para definir a estratégia.
Checklist rápida
- A dívida está errada, paga ou prescrita? Analise embargos.
- O título ou o exequente apresenta problemas? Analise embargos.
- A penhora atingiu bens protegidos ou foi excessiva? Analise oposição à penhora.
- Nunca recebeu a citação? Analise a validade da citação e os atos subsequentes.
- O prazo está a terminar? Envie imediatamente a notificação para análise.
