Regime legal

Impenhorabilidade na execução: limites legais à penhora

A impenhorabilidade é a proteção que impede ou limita a apreensão de determinados bens e rendimentos. Esta página explica as três categorias essenciais — absoluta, relativa e parcial — e como as distinguir numa execução concreta.

Atualizado em 15 de agosto de 2026 António Pina Moreira · OA 65538P

Três níveis de proteção patrimonial

Impenhorabilidade absoluta

O bem não deve ser atingido pela penhora por integrar uma categoria legalmente protegida de forma total.

Impenhorabilidade relativa

A proteção depende da função, afetação ou circunstâncias previstas na lei.

Impenhorabilidade parcial

A penhora é admitida apenas numa parte, como sucede, em regra, com rendimentos destinados à subsistência.

Porque é importante identificar a categoria correta?

Não basta afirmar que um bem é essencial ou que a penhora é injusta. É necessário enquadrar o bem na norma aplicável e demonstrar os factos que justificam a proteção. A categoria de impenhorabilidade influencia a forma de alegar, a prova necessária e o pedido a formular.

Impenhorabilidade de salários e pensões

Os rendimentos que asseguram a subsistência beneficiam de proteção parcial nos termos do artigo 738.º do Código de Processo Civil. A regra dos dois terços deve ser articulada com os limites legais mínimo e máximo e com a natureza líquida do rendimento. Há ainda situações específicas que exigem análise própria.

Veja o guia completo sobre penhora de vencimento.

Quando a proteção acompanha o dinheiro para a conta bancária

A identificação da origem dos valores depositados pode ser decisiva. Uma conta bancária pode conter salário, pensão, indemnizações, poupanças ou montantes de terceiros. Em caso de bloqueio, deve ser demonstrada a origem e analisada a proteção aplicável. Consulte penhora de conta bancária.

Impenhorabilidade e oposição à penhora

Quando o ato de penhora viola uma proteção legal, pode estar preenchido fundamento de oposição à penhora. O prazo é particularmente curto, pelo que a data da notificação deve ser confirmada imediatamente.

Não espere pela venda do bem. A reação deve ocorrer na fase adequada. Quanto mais tarde for suscitada a questão, mais difícil pode ser neutralizar os efeitos do ato.

Diferença entre impenhorabilidade e inexistência da dívida

A impenhorabilidade protege determinado património; não significa, por si só, que a dívida não exista. Se o problema está no próprio crédito — pagamento, prescrição, inexigibilidade, falta de legitimidade ou invalidade do título — deve ser analisada a oposição à execução ou os embargos de executado.

António Pina Moreira Advogados

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António Pina Moreira · Advogado inscrito na Ordem dos Advogados · Cédula profissional n.º 65538P

O escritório acompanha oposição à execução, embargos de executado, penhoras, nulidades, prescrição e incidentes executivos. A intervenção é orientada por rigor técnico, clareza e um padrão de excelência na análise e resolução destes litígios, sem promessas de resultado.

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