Guía de cálculo

Quanto pode ser penhorado do salário? Limites e pontos a confirmar

Em regra, a lei protege dois terços da parte líquida do vencimento, mas a aplicação prática depende dos limites mínimo e máximo, da natureza do rendimento e de circunstâncias específicas do processo.

Atualizado em 15 de agosto de 2026 - António Pina Moreira · OA 65538P

A regra dos dois terços

O artigo 738.º do Código de Processo Civil determina, em termos gerais, a impenhorabilidade de dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários e outras prestações destinadas a assegurar a subsistência do executado. Isto significa que a penhora não é calculada simplesmente sobre o valor bruto.

Há limites que podem alterar o resultado

A aplicação da fração está sujeita aos limites previstos na lei, incluindo proteção mínima ligada ao salário mínimo nacional e um limite máximo de impenhorabilidade. Por esse motivo, duas pessoas com salários diferentes não terão necessariamente a mesma percentagem efetivamente descontada.

Exemplo simples de raciocínio

Primeiro apura-se a parte líquida relevante do rendimento. Depois, aplica-se a regra legal e verificam-se os limites mínimo e máximo. Só no final se determina a quantia suscetível de penhora. Não apresentamos aqui um valor fixo em euros porque o salário mínimo nacional pode ser alterado e a conta deve ser feita com os valores em vigor no momento da penhora.

Subsídios e outros rendimentos

Subsídios de férias, de Natal, pensões, prestações periódicas ou outros rendimentos de função alimentar podem exigir análise específica. A jurisprudência tem valorizado a função de subsistência do rendimento, e não apenas a sua periodicidade.

O que fazer se o desconto parece excessivo?

Compare o recibo de vencimento, a notificação do agente de execução e o valor efetivamente transferido. Se o limite legal estiver a ser ultrapassado, pode ser necessário requerer correção ou apresentar oposição à penhora. Consulte também o guia completo sobre penhora de vencimento.

António Pina Moreira Advogados

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António Pina Moreira · Advogado inscrito na Ordem dos Advogados · Cédula profissional n.º 65538P

O escritório acompanha oposição à execução, embargos de executado, penhoras, nulidades, prescrição e incidentes executivos. A intervenção é orientada por rigor técnico, clareza e um padrão de excelência na análise e resolução destes litígios, sem promessas de resultado.

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