Quanto pode ser penhorado do salário? Limites e pontos a confirmar
Em regra, a lei protege dois terços da parte líquida do vencimento, mas a aplicação prática depende dos limites mínimo e máximo, da natureza do rendimento e de circunstâncias específicas do processo.
A regra dos dois terços
O artigo 738.º do Código de Processo Civil determina, em termos gerais, a impenhorabilidade de dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários e outras prestações destinadas a assegurar a subsistência do executado. Isto significa que a penhora não é calculada simplesmente sobre o valor bruto.
Há limites que podem alterar o resultado
A aplicação da fração está sujeita aos limites previstos na lei, incluindo proteção mínima ligada ao salário mínimo nacional e um limite máximo de impenhorabilidade. Por esse motivo, duas pessoas com salários diferentes não terão necessariamente a mesma percentagem efetivamente descontada.
Exemplo simples de raciocínio
Primeiro apura-se a parte líquida relevante do rendimento. Depois, aplica-se a regra legal e verificam-se os limites mínimo e máximo. Só no final se determina a quantia suscetível de penhora. Não apresentamos aqui um valor fixo em euros porque o salário mínimo nacional pode ser alterado e a conta deve ser feita com os valores em vigor no momento da penhora.
Subsídios e outros rendimentos
Subsídios de férias, de Natal, pensões, prestações periódicas ou outros rendimentos de função alimentar podem exigir análise específica. A jurisprudência tem valorizado a função de subsistência do rendimento, e não apenas a sua periodicidade.
O que fazer se o desconto parece excessivo?
Compare o recibo de vencimento, a notificação do agente de execução e o valor efetivamente transferido. Se o limite legal estiver a ser ultrapassado, pode ser necessário requerer correção ou apresentar oposição à penhora. Consulte também o guia completo sobre penhora de vencimento.
Fonte legal: artigo 738.º do Código de Processo Civil, versão consolidada no Diário da República.
