Uma parte significativa das consultas em execução começa com a mesma frase: “estão a penhorar o meu salário”. A lei prevê limites e proteção de rendimentos para garantir a subsistência do executado.
Regra geral (simplificada)
Em termos gerais, costuma falar‑se de 2/3 impenhoráveis e 1/3 penhorável do rendimento líquido, com limites mínimo e máximo. A aplicação concreta depende do valor e da situação pessoal.
Quando pode haver problema
- Quando não são respeitados os limites legais.
- Quando há acumulação de penhoras que, na prática, ultrapassam o que é admissível.
- Quando a penhora é desproporcionada face ao objetivo de cobrança.
Veja também a nossa página sobre bens impenhoráveis e, se recebeu notificação recente, consulte a checklist de prazos e documentos.
Artigo informativo. O enquadramento legal e a estratégia dependem do caso e da documentação disponível.